LEI Nº 1655 De 20 de setembro de 1988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo a área de terras adiante descrita, do Sistema de Lazer do Parque Santa Terezinha e que tem a seguinte descrição perimétrica:
"Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da rua Italo Zanella, trecho situado entre a rua Antonio Simioni e a Rua Frederico Ozanan, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar)da Rua Antonio Simioni com o acima citado alinhamento da rua Italo Zanella, 9,00 m (nove metros). Do marco de nº 1, segue então pelo acima citado alinhamento da rua Italo Zanella, na direção da rua Frederico Ozanan, em uma distância de 94,00 m (noventa e quatro metros), até encontrar o marco de nº 2, daí segue para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de nº 3, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento direito (lado par) da rua Frederico Ozanan, em uma distância de 42,00 m (quarenta e dois metros), até encontrar o marco de nº 4, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de nº 5, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da rua José Zanella, em uma distância de 94,00 m (noventa e quatro metros), até encontrar o marco de nº 6, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de nº 7, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da rua Antônio Simioni, em uma distância de 42,00 m (quarenta e dois metros), até encontrar o marco de nº 8, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 6.650,40 m² (seis mil e seiscentos e cinquenta metros e quarenta decímetros quadrados)."
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado, a área de terras descrita no artigo 1º, desta Lei, para a construção de um estabelecimento de ensino.
Art. 3º Do instrumento a ser lavrado constará obrigatoriamento cláusula reversiva, assegurando o retorno do imóvel ao domínio do Município, caso não seja efetivada a construção do estabelecimento de ensino, no prazo de cinco anos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.